181/13.3GBAGD.C1
Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
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Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
Relator: ISABEL VALONGO
I. - No crime de condução de veículo em estado de embriaguez, como
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A medida das penas (principal e acessória), tem por referência o
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor não pode
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Nos termos do disposto no art. 152º nº 5 do CP, a
Relator: NUNO GARCIA
De acordo com o Assento do STJ nº 5/99, de 17/06/1999, in
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: NUNO GARCIA
No caso em que a vítima seja menor, a proibição da pena
Relator: JORGE BISPO
I) O Ministério Público deve obrigatoriamente ponderar a aplicação do instituto da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
A pena de multa tem de representar uma censura do facto e