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147/15.9GTCTB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: JORGE FRANÇA
Não é legalmente admissível o cumprimento da pena acessória de proibição de
Relator: ELISA SALES
São aplicáveis às penas acessórias - incluindo, consequentemente, à prevista no artigo 69