2989/04-1
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
condenado e dos seus encargos pessoais (nº 2 do artº 47º do CP), não fornece a lei ao juiz quaisquer critérios de determinação da capacidade económica do arguido para
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Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
condenado e dos seus encargos pessoais (nº 2 do artº 47º do CP), não fornece a lei ao juiz quaisquer critérios de determinação da capacidade económica do arguido para
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Com a entrada em vigor da Lei 27/2015, de 14 de
Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A pena acessória tem uma função preventiva adjuvante da pena principal
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: ELISA SALES
São aplicáveis às penas acessórias - incluindo, consequentemente, à prevista no artigo 69
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: ROSA PINTO
I - Dos artigos 3º da Portaria nº 1556/2007, de 10 de Dezembro
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Na base da decisão de suspensão da execução da pena deverá
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Só em situações muito excepcionais se justificará que a pena acessória
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a reconhecer que a
Relator: EDGAR VALENTE
I Ponderando as circunstâncias previstas no art.º 71.º, n.º
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Desempenhando as penas acessórias uma função preventiva adjuvante da pena principal, com
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - É inadmissível a junção de documentos pelas partes em fase de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Em quadros de violência doméstica importa, em termos de prevenção geral
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
.A determinação da medida das penas é efectuada de acordo com critérios
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
As penas acessórias desempenham uma função preventiva adjuvante da pena principal, com