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326/13.3GCTND.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
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Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: NUNO GARCIA
De acordo com o Assento do STJ nº 5/99, de 17/06/1999, in
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: JOÃO CARROLA
Integra a nulidade prevista na alínea b), do n.º 1, do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da