147/15.9GTCTB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
16 resultados
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – A utilização da vigilância electrónica, na fiscalização do cumprimento de penas
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A aplicação da vigilância eletrónica, consubstanciando
Relator: HELENA LAMAS
1. A duração do período de suspensão da execução de uma pena
Relator: ARTUR VARGUES
Devendo o agente do crime de condução de veículo em estado de
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Nos termos do disposto no art. 152º nº 5 do CP, a
Relator: ARTUR VARGUES
I - Entende o arguido que a sentença recorrida enferma de nulidade por
Relator: JOÃO CARROLA
Integra a nulidade prevista na alínea b), do n.º 1, do
Relator: NUNO GARCIA
No caso em que a vítima seja menor, a proibição da pena
Relator: JORGE BISPO
I) O Ministério Público deve obrigatoriamente ponderar a aplicação do instituto da
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A pena acessória prevista no artigo 69.º do CP é aplicável
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: JOÃO LEE
I) A doutrina e a jurisprudência coincidem no entendimento de que acto
Relator: LUÍS RAMOS
1.- Não pratica o crime de violação de imposições, proibições ou interdições
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Com a pena acessória sobre a privação temporária da condução viária