35 resultados

  1. TRG

    344/16.0GCVNF.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    culposo. VII) É do conhecimento geral que a condução constitui uma actividade perigosa pelos riscos que comporta. Um desses riscos é precisamente o acidente. A não observância das regras estradais ... aumenta esse risco e, no caso concreto, a arguida descuidou as regras estradais constantes dos artigos 24,nº1 e 25º,nº1, als. h) e j) do Código da Estrada

  2. TRG

    644/15,6PBBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    impactos, vir a sofrer as lesões referidas graves lesões e sequelas (correndo até risco de vida), todavia, não antecipou esse resultado, com o qual não se conformou. VIII – Embora ... abstendo-se da conduta penalmente proibida, a qual não se limitou a criar um risco proibido para a integridade física de outra pessoa, antes concretizou esse risco, desencadeando adequadamente tais

  3. TRG

    184/18.1T9VLN.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    nome individual ou “administradores” e “gestores” de sociedades comerciais, impedem ou colocam em sério risco o ressarcimento de créditos de terceiros de valores assaz relevantes, criando por vezes o efeito ... crédito, que lidam habitualmente na concessão de empréstimos com estes previamente previstos fatores de risco associados à menor solvabilidade dos mutuários, não tendo ficado sobremaneira afetadas na sua capacidade económico