1443/17.6T9BRG.G1
Relator: TERESA COIMBRA
atos sexuais com adolescentes, previstos e punidos pelo art. 173 do Código Penal, o professor de uma escola pública que, por 10 vezes, pratica atos sexuais de relevo
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Relator: TERESA COIMBRA
atos sexuais com adolescentes, previstos e punidos pelo art. 173 do Código Penal, o professor de uma escola pública que, por 10 vezes, pratica atos sexuais de relevo
Relator: TERESA COIMBRA
1. Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei. Tal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O crime de insolvência dolosa concretiza-se em qualquer das ações
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: ANSELMO LOPES
I) O preceituado no artº 165º, nº 1 do C.P. Penal vale
Relator: EDGAR VALENTE
A circunstância de existirem fortes razões de prevenção especial (e de prevenção
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O crime de peculato por titular de cargo político (art.º
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - As condutas que violam o mesmo bem jurídico devem ser juridicamente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Dispõe o artigo 14.º, n.º 1 do RGIT que
Relator: TERESA COIMBRA
1. A confissão dos factos imputados na acusação, constante de requerimento que
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) - A adesão ao "Programa P.E.R.E.S." nenhuma consequência tem para o arguido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Inexiste qualquer obstáculo legal a que o tribunal de recurso repondere
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância