7/16.6GTVCT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípio geral previsto no art. 127º do C. P. Penal, devendo ser avaliado conjuntamente com a demais prova produzida, incluindo o respectivo depoimento directo, quando prestado, tudo conforme a livre
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípio geral previsto no art. 127º do C. P. Penal, devendo ser avaliado conjuntamente com a demais prova produzida, incluindo o respectivo depoimento directo, quando prestado, tudo conforme a livre
Relator: LOPES ROCHA
colida com normas ou principios de ordem publica portuguesa, parecer favoravel na generalidade e na especialidade; 2 - As disposições do mesmp Projecto mostram-se em conformidade com a legislação portuguesa
Relator: LUCAS COELHO
situação de reclusão; 12. As concretas questões submetidas à apreciação do Conselho Consultivo - conforme enumeração do ponto I, 3. do presente parecer -, com acento na prestação de serviços mínimos ... Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), devem ser solucionadas de acordo com os princípios vertidos nos pontos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
julgamento, na injustiça ou na desadequação da decisão proferida ou na sua não conformidade com o direito substantivo aplicável. III. Em processo penal, é legítimo o recurso à prova indiciária ... admitida a prova testemunhal (art. 351.º do mesmo Código). A conformidade constitucional de tal interpretação vem sendo reiteradamente asseverada na nossa jurisprudência – nomeadamente a do Tribunal Constitucional, Órgão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
execução da pena de prisão deverá constituir uma última ratio, em obediência aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da menor restrição possível dos direitos e liberdades dos cidadãos, cfr. artigo ... esta a melhor via de alcançar a reintegração social do recluso, em conformidade com o disposto no artigo 42º, nº 1 do CP e no artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Nos crimes contra a honra, tal como acontece em muitos outros
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
O cumprimento da injunção de proibição de conduzir veículos com motor, aplicada
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A injunção, decidida no âmbito da suspensão provisória do processo, consistente
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: TERESA COIMBRA
1. Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei. Tal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O crime de insolvência dolosa concretiza-se em qualquer das ações
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) O certificado de registo criminal está sujeito aos princípios gerais do
Relator: LAURA MAURÍCIO
Provando-se que um arguido conduzia o veículo automóvel pesado de mercadorias
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: ANSELMO LOPES
I) O preceituado no artº 165º, nº 1 do C.P. Penal vale