902/18.8JABRG.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: TERESA COIMBRA
1. Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei. Tal
Relator: LAURA MAURÍCIO
Provando-se que um arguido conduzia o veículo automóvel pesado de mercadorias
Relator: JORGE BISPO
I) No crime de violência doméstica, visando-se proteger muito mais do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A perda do controlo do veículo ao descrever uma curva, o
Relator: TERESA COIMBRA
1. A confissão dos factos imputados na acusação, constante de requerimento que
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) - A adesão ao "Programa P.E.R.E.S." nenhuma consequência tem para o arguido
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Sendo a génese do estado emocional vivenciado pela arguida a degradação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Os vícios formais aludidos no art. 410º, nº 2, do CPP
Relator: ESTEVES MARQUES
Com a redacção introduzida no artº 58º CP, pela revisão de 2007