366/11.7TAPTL.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
crime de execução vinculada, pois o respetivo processo executivo tem que revestir uma dessas modalidades. II) Quanto ao elemento subjetivo, para além do dolo genérico, exige também um dolo específico
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Relator: FÁTIMA FURTADO
crime de execução vinculada, pois o respetivo processo executivo tem que revestir uma dessas modalidades. II) Quanto ao elemento subjetivo, para além do dolo genérico, exige também um dolo específico
Relator: PAULO SERAFIM
tipo legal de crime de insolvência dolosa exige o dolo em qualquer das suas modalidades, previstas no art. 14º do CP, devendo abranger a conduta prevista no tipo incriminador
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) O certificado de registo criminal está sujeito aos princípios gerais do
Relator: LAURA MAURÍCIO
Provando-se que um arguido conduzia o veículo automóvel pesado de mercadorias
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: EDGAR VALENTE
A circunstância de existirem fortes razões de prevenção especial (e de prevenção
Relator: NUNO GARCIA
A “procura” do agente do crime de violência doméstica levada a cabo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O crime de peculato por titular de cargo político (art.º
Relator: TERESA COIMBRA
1. Se na atuação provada estão projetados diversos atos ilícitos de natureza
Relator: MÁRIO SILVA
1- O MP carece de interesse em agir ao pretender o agravamento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Inexiste qualquer obstáculo legal a que o tribunal de recurso repondere
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Os vícios formais aludidos no art. 410º, nº 2, do CPP
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Constitui um crime de ameaça agravada p. e p. pelos artigos
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - No que respeita aos crimes dos condutores, o dolo deve abarcar
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decidindo-se a condenação do arguido na pena de 6 meses de