65/18.9GBACB.C1
Relator: PEDRO LIMA
legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso, autonomamente, pena mais gravosa para o arguido se nessa pretensão estiver desacompanhado do Ministério Público. II – Só assim não sucede
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Relator: PEDRO LIMA
legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso, autonomamente, pena mais gravosa para o arguido se nessa pretensão estiver desacompanhado do Ministério Público. II – Só assim não sucede
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: TERESA COIMBRA
1. Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei. Tal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: ANSELMO LOPES
I) O preceituado no artº 165º, nº 1 do C.P. Penal vale
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação da sentença só constitui nulidade quando for
Relator: JORGE JACOB
I – A sentença é composta por três partes distintas, a saber, o
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Inexiste um qualquer prazo autónomo de prescrição para a pena suspensa, distinto
Relator: NUNO GARCIA
A “procura” do agente do crime de violência doméstica levada a cabo
Relator: JORGE BISPO
I) No crime de violência doméstica, visando-se proteger muito mais do
Relator: MÁRIO SILVA
1- O MP carece de interesse em agir ao pretender o agravamento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Inexiste qualquer obstáculo legal a que o tribunal de recurso repondere
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Os vícios formais aludidos no art. 410º, nº 2, do CPP
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Constitui um crime de ameaça agravada p. e p. pelos artigos
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - No que respeita aos crimes dos condutores, o dolo deve abarcar