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462/06.2TATMR.C2
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
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Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Inexiste qualquer obstáculo legal a que o tribunal de recurso repondere
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Sendo a génese do estado emocional vivenciado pela arguida a degradação
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decidindo-se a condenação do arguido na pena de 6 meses de
Relator: SOUTO DE MOURA
Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República, Excelência: I A Direcção de Serviços