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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
circunstância dos factos em causa terem sido praticados em momento quase imediato ao início de período de suspensão da execução da pena relativa a outro processo relativo a condenação
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
circunstância dos factos em causa terem sido praticados em momento quase imediato ao início de período de suspensão da execução da pena relativa a outro processo relativo a condenação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
outro espaço fechado para poder ser enquadrado naquelas qualificativas. VI. Se, desde o início, os arguidos formularam a intenção, baseada num projecto congeminado entre ambos, de subtraírem gasóleo
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Uma vez verificados os respectivos pressupostos, o tribunal não pode deixar
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: TERESA COIMBRA
1. Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei. Tal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) Existe concurso efectivo entre os crimes de violência doméstica e de
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: ANSELMO LOPES
I) O preceituado no artº 165º, nº 1 do C.P. Penal vale
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação da sentença só constitui nulidade quando for
Relator: JORGE JACOB
I – A sentença é composta por três partes distintas, a saber, o
Relator: EDGAR VALENTE
A circunstância de existirem fortes razões de prevenção especial (e de prevenção
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O crime de peculato por titular de cargo político (art.º
Relator: JORGE BISPO
I) No crime de violência doméstica, visando-se proteger muito mais do
Relator: JORGE BISPO
I) - Ao regular a questão da aprovação de modelo dos instrumentos de
Relator: TERESA COIMBRA
1. Se na atuação provada estão projetados diversos atos ilícitos de natureza