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Relator: CRUZ BUCHO
I – O arguido veio requerer a reabertura da audiência para aplicação retroactiva
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Relator: CRUZ BUCHO
I – O arguido veio requerer a reabertura da audiência para aplicação retroactiva
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) Existe concurso efectivo entre os crimes de violência doméstica e de
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) O certificado de registo criminal está sujeito aos princípios gerais do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Inexiste um qualquer prazo autónomo de prescrição para a pena suspensa, distinto
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: JORGE BISPO
I) No crime de violência doméstica, visando-se proteger muito mais do
Relator: MÁRIO SILVA
1- O MP carece de interesse em agir ao pretender o agravamento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Inexiste qualquer obstáculo legal a que o tribunal de recurso repondere
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A abertura da audiência para aplicação retroativa de lei penal mais
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Constitui um crime de ameaça agravada p. e p. pelos artigos
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - No que respeita aos crimes dos condutores, o dolo deve abarcar
Relator: LEE FERREIRA
I) As razões que estão na base do instituto da suspensão da