9/20.8GEPLM.E1
Relator: EDGAR VALENTE
mais um crime de idêntica natureza, é impeditiva da ponderação de pena não efectivamente reclusiva, pois que não bastarão a censura de facto e ameaça da prisão, sendo de recear
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Relator: EDGAR VALENTE
mais um crime de idêntica natureza, é impeditiva da ponderação de pena não efectivamente reclusiva, pois que não bastarão a censura de facto e ameaça da prisão, sendo de recear
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
permitida para o local (70Km/hora). III) Tal impossibilidade não era, de modo algum, impeditiva para se concluir pelo mencionado excesso de velocidade relativo e dai que não se vislumbre necessário ... apurou qualquer outra causa, designadamente relacionada com alguma avaria mecânica do veículo ou algum facto extraordinário estranho à vontade da conduta, que possa ter contribuído para a mencionada perda
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: NUNO GARCIA
A “procura” do agente do crime de violência doméstica levada a cabo
Relator: JORGE BISPO
I) No crime de violência doméstica, visando-se proteger muito mais do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Os vícios formais aludidos no art. 410º, nº 2, do CPP
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decidindo-se a condenação do arguido na pena de 6 meses de