24/12.5SJGRD-A.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
pelas autoridades de Espanha, onde se encontrava condenado e em cumprimento de pena por factos diversos cometidos naquele país, na liquidação da pena, para efeitos
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
pelas autoridades de Espanha, onde se encontrava condenado e em cumprimento de pena por factos diversos cometidos naquele país, na liquidação da pena, para efeitos
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
motivação da matéria de facto ou entre esta e a decisão de facto. X – O erro notório na apreciação da prova constitui um desacerto sobre facto ostensivo, comummente aceite ... assentar na racionalidade da inferência obtida de maneira que o facto consequência resulte de forma natural e lógica dos factos-base, segundo um processo dedutivo, baseado na lógica
Relator: INÁCIO MONTEIRO
disseram ou não o que se mostra vertido na decisão da matéria de facto e não se destina a apurar uma interpretação diferente do tribunal a quo. II - Para ... faco com base em erro de julgamento, os depoimentos indicados têm que “impor decisão diversa da recorrida”, conforme se exige
Relator: AUSENDA GONÇALVES
recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria de facto deve cumprir o ónus de especificação previsto nas alíneas do nº 3 do citado art. 412º ... razão pela qual impõem decisão diversa da recorrida. II - Sendo certo que neste tipo de recurso (impugnação ampla da matéria de facto) o tribunal da relação não se pode eximir
Relator: JORGE BISPO
crime de violência doméstica, visando-se proteger muito mais do que a soma dos diversos ilícitos típicos que o podem preencher, está em causa a dignidade humana da vítima ... isso é que tu não queres estar mais comigo”, persistindo nesses comportamentos, indiferente ao facto de, na mesma noite, a PSP se ter deslocado ao local por três vezes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
decisão –, só ocorrendo o atinente à insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando esta (matéria) for insuficiente para fundamentar a solução de direito encontrada, ou seja, quando ... especificadas impõe decisão diversa da recorrida. III – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do duplo grau de jurisdição sobre a matéria de facto, é possível distinguir
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
comum de peculato, numa relação de especialidade. 2 - Daí, que as respetivas previsões sejam diversas. 3 - O crime de peculato previsto no C.P. molda-se por referência ao conceito ... referência a quem são os titulares de cargos políticos. 4 - O gestor de facto de uma empresa participada Municipal é ainda titular de cargo político. 5 - Tendo-se o arguido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
esta advertência que o legislador vê fundamento para uma culpa agravada relativa ao facto cometido pelo reincidente. V. – Assim, apesar de no Código Penal vigente o conceito de reincidência abranger ... verdadeiro reincidente e o simples multiocasional que importa fazer, com base em matéria de facto concreta: operando a reincidência ope judicis há que distinguir o verdadeiro reincidente do pluriocasional, pois
Relator: ESTELITA MENDONÇA
posterior ao crime e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição ... transpostos para situações em que o sancionado era uma pessoa colectiva. VI – De facto, como se poderia apreciar a “personalidade do agente” sendo este uma pessoa colectiva