72/15.3GAVFL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
congruente com o objectivo de garantir um duplo grau de jurisdição em matéria de facto, claramente prosseguido pela lei de processo. Todavia, uma vez invocado o erro de julgamento, embora ... verdadeiro reincidente e o simples multiocasional que importa fazer, com base em matéria de facto concreta: operando a reincidência ope judicis há que distinguir o verdadeiro reincidente do pluriocasional, pois