700/15.0T9LMG.C1
Relator: JORGE JACOB
problema, partindo da decisão para a construção dos seus fundamentos. IV – Não constitui erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade susceptível de correcção por recurso ao mecanismo previsto no art. 380º ... dispositivo, por não se poder afirmar que a eliminação dessa contradição não importa modificação essencial. V – Tal contradição oferece-se como manifesta e insanável quando no acórdão do tribunal colectivo