216/14.2GBODM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
conteúdo dos certificados de registo criminal limita-se ao que é verdadeiramente essencial ao processo e ao direito penal conhecer
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Relator: ANA BARATA BRITO
conteúdo dos certificados de registo criminal limita-se ao que é verdadeiramente essencial ao processo e ao direito penal conhecer
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
48/2007, de 29 de março, tal coloração, todas aquelas marcas probatórias de cariz essencial / indispensável / absolutamente indispensável / estritamente indispensável e, nessa medida, de maior intensidade e premência que a ideia
Relator: AUSENDA GONÇALVES
literal e específica exigência legal de realização da mesma, ocorra situação em que a essencialidade probatória dela se revele, segundo um critério de necessidade ponderado pela especial natureza dos conhecimentos
Relator: LUCAS COELHO
são aqueles cuja actividade se propõe facultar aos membros da comunidade aquilo que, sendo essencial ao desenvolvimento da vida individual ou colectiva, envolvendo, portanto, uma necessidade primária, careça de imediata ... indeterminado e depende de aferições concretas de oportunidade e relatividade, sendo o núcleo essencial do seu conteúdo constituído pelos serviços que se mostrem necessários e adequados para que necessidades impreteríveis
Relator: JORGE JACOB
dispositivo, por não se poder afirmar que a eliminação dessa contradição não importa modificação essencial. V – Tal contradição oferece-se como manifesta e insanável quando no acórdão do tribunal colectivo
Relator: EDGAR VALENTE
razões de prevenção especial (e de prevenção geral), sendo de sublinhar a atitude de essencial insensibilidade do ora recorrente face à pena reclusiva correspondente a crime homótropo
Relator: JORGE BISPO
determinação, que são brutalmente ofendidas, não apenas através de ofensas, ameaças ou injúrias, mas essencialmente através de um clima de medo, angústia, intranquilidade, insegurança, infelicidade, fragilidade e humilhação. II) Assim
Relator: AUSENDA GONÇALVES
reincidência homótropa como a polítropa, sujeitando a lei ambas a igual tratamento, o critério essencial da censura ao agente por não ter atendido a admonição contra o crime resultante
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
domínio funcional na realização do ilícito típico e pressupõe necessariamente um comportamento doloso, não essencial, de quem facilita ou possibilita a realização por outrem de um crime, também doloso
Relator: LEE FERREIRA
razões que estão na base do instituto da suspensão da execução da pena radicam, essencialmente, no objectivo de afastamento das penas de prisão efectiva de curta duração e da prossecução
Relator: ANSELMO LOPES
ficando o seu papel sobremaneira empobrecido, pois funcionam apenas como instâncias de reprovação, esquecendo, essencialmente, que a censura (sanção) deve ocupar lugar secundário no processo de justiça e cabendo