51 resultados

  1. TRG

    184/18.1T9VLN.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    elemento subjetivo do tipo legal de crime de insolvência dolosa exige o dolo em qualquer das suas modalidades, previstas no art. 14º do CP, devendo abranger a conduta prevista ... tipo incriminador e, no caso da citada al. a) do nº1 do art. 227º, ainda da imputação objetiva do resultado à ação. O tipo inclui ainda o elemento subjetivo

  2. TRG

    669//16.4JABRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    elementos estranhos à simples leitura daquele teor. V – O preenchimento do dolo, que exprime a representação e a vontade de o agente realizar os pertinentes elementos objectivos do tipo legal ... realização do tipo legal e da sua conformação com ela. Assim, situando-os no plano ou em sede de julgamento sobre matéria de facto e assumindo os elementos intelectual

  3. TRGcitado por 2

    1744/16.0JAPRT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    razão pela qual impõem decisão diversa da recorrida. II - Sendo certo que neste tipo de recurso (impugnação ampla da matéria de facto) o tribunal da relação não se pode eximir ... segundo o grau de confirmação que os enunciados de facto obtêm a partir dos elementos disponíveis, está vinculada a um conceito ou a um critério de probabilidade lógica preponderante

  4. TRE

    312/12.0GFALR.E1

    Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA

    respeita aos crimes dos condutores, o dolo deve abarcar os elementos fácticos comuns, bem como a conduta própria de cada um deles. Em todos eles, além da vontade e consciência ... condução insegura, devendo o condutor representar a necessidade de habilitação legal para conduzir determinado tipo de veículo. 2 - No caso de prévia absolvição em primeira instância e posterior condenação pela

  5. TRG

    41/17.9GCBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    puníveis como coautores os que, na sequência de acordo entre eles celebrado, realizam um tipo legal de crime, com a consciência e a vontade da colaboração na sua execução, sendo ... actos de execução, bastando que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo e indispensável à produção do resultado, ou seja, que o comparticipante contribua