7/16.6GTVCT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
valoração é feita segundo o princípio geral previsto no art. 127º do C. P. Penal, devendo ser avaliado conjuntamente com a demais prova produzida, incluindo o respectivo depoimento directo, quando ... tribunal oficiosamente ao abrigo do disposto no art. 340º do C. P. Penal, a determinasse. Assim não tendo procedido oportunamente, necessariamente, terá que improceder o recurso com tal fundamento