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  1. TRGcitado por 1

    7/16.6GTVCT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    valoração é feita segundo o princípio geral previsto no art. 127º do C. P. Penal, devendo ser avaliado conjuntamente com a demais prova produzida, incluindo o respectivo depoimento directo, quando ... tribunal oficiosamente ao abrigo do disposto no art. 340º do C. P. Penal, a determinasse. Assim não tendo procedido oportunamente, necessariamente, terá que improceder o recurso com tal fundamento

  2. TRG

    644/15,6PBBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    física grave, p. e p. pelo artigo 143º nº 1 e 144°, do C. Penal, exige-se que o dolo do agente, pelo menos a título eventual, abranja não ... consequências que o qualificam (art. 144º), ou seja, a afectação, de maneira grave, das capacidades aludidas no preceito, ou a provocação de doença permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável