7/16.6GTVCT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
cada caso, a evitar um evento lesivo, o juízo de censurabilidade depende da capacidade pessoal do agente de reconhecer e observar o dever de cuidado e de prever o resultado
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
cada caso, a evitar um evento lesivo, o juízo de censurabilidade depende da capacidade pessoal do agente de reconhecer e observar o dever de cuidado e de prever o resultado
Relator: NUNO GARCIA
determinaram 10 (dez) dias para a cura, com 2 (dois) dias de afetação da capacidade de trabalho geral, e com 7 (sete) dias de afetação da capacidade de trabalho profissional
Relator: PAULO SERAFIM
risco associados à menor solvabilidade dos mutuários, não tendo ficado sobremaneira afetadas na sua capacidade económico-financeira – cfr. art. 71º, nº2, al. a), quanto às consequências do facto. VIII - Ademais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
consequências que o qualificam (art. 144º), ou seja, a afectação, de maneira grave, das capacidades aludidas no preceito, ou a provocação de doença permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: TERESA COIMBRA
1. Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei. Tal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O regime de permanência na habitação, tal como se encontra regulado
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) O certificado de registo criminal está sujeito aos princípios gerais do
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação da sentença só constitui nulidade quando for
Relator: EDGAR VALENTE
A circunstância de existirem fortes razões de prevenção especial (e de prevenção
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: NUNO GARCIA
A “procura” do agente do crime de violência doméstica levada a cabo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O crime de peculato por titular de cargo político (art.º
Relator: JORGE BISPO
I) No crime de violência doméstica, visando-se proteger muito mais do
Relator: JORGE BISPO
I) - Ao regular a questão da aprovação de modelo dos instrumentos de
Relator: TERESA COIMBRA
1. Se na atuação provada estão projetados diversos atos ilícitos de natureza