655/06-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Começando-se pelo «dever» fixado na sentença – de pagar, no prazo de 12 meses, €10.000 à ofendida - verifica-se que se trata de um dever expressamente previsto ... antecedentes criminais, relacionados, ou não, com actos violentos contra pessoas, decorrendo de todo o circunstancialismo dos factos provados, que os praticou por virtude e na constância do casamento, pelo