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  1. TRG

    4/10.5GAPTL.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    condução de veículo em estado de embriaguez, estamos perante uma infracção de mera actividade em o que se pune é simplesmente o facto de o arguido se ter dispos ... efeito do álcool. Se o agente com a condução que faz do veículo causar perigo concreto para a vida, integridade física ou bens patrimoniais, então, o seu comportamento será subsu