14/12.8PEGMR.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A cumplicidade constitui uma forma de comparticipação que se distingue da
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A cumplicidade constitui uma forma de comparticipação que se distingue da
Relator: GILBERTO CUNHA
Se é certo que a socialização do arguido deve ser uma preocupação
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Dispõe nº 1, do artigo 141º do C. da Estrada (redacção
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Dispõe o artº 50º nº 2 do Cod. Penal que “o
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: SOUTO DE MOURA
Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República, Excelência: I A Direcção de Serviços