TRG
3096/17.2T8VNF.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
deles seja deduzido subsidiariamente (nº2, do art. 554º, do CPC) e tendo o administrador da insolvência - que para o exercício da resolução em benefício da massa insolvente tem exclusiva legitimidade ... Autor exercer o contraditório quanto a exceções deduzidas na contestação e quanto a documentos, com ela, juntos