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  1. TRE

    76/23.2GFSTB.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    Quer para a abertura de instrução quer para a constituição como assistente vigora o princípio do impulso processual do interessado, que não deve ser substituído pelo impulso oficioso do tribunal ... implícito tal pedido). Não são admitidos pedidos implícitos, desde logo por razões de independência, imparcialidade, segurança e clareza judiciária, não sendo lícito presumir-se ações/pedidos em substituição dos interessados