TRE
76/23.2GFSTB.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
admita a abertura da instrução quando não se encontra preenchido um dos respetivos pressupostos legais (terem-se os ofendidos constituído como assistentes). II - Se é um facto que o tribunal ... abertura da instrução têm que ter a qualidade de assistentes, desta realidade e pressuposto de legitimidade legal não pode o tribunal inferir que ao apresentarem o requerimento de abertura