15167/21.6YIPRT.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Um Centro Hospitalar integrado no SNS pode recorrer a injunção apenas
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Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Um Centro Hospitalar integrado no SNS pode recorrer a injunção apenas
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – É admissível, à luz do disposto nos artigos 556.º, n
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- O contrato de compra e venda implica que o vendedor, como contrapartida
Relator: JOSÉ CRAVO
I- A procedência da providência cautelar de restituição provisória da posse depende
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- Normalmente, o tribunal só conhece do pedido subsidiário, no caso de julgar
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. Tendo a lide dirigida contra a 1ª ré sido extinta por
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Nas acções que são deduzidos pedidos subsidiários o valor da causa
Relator: CARLOS MOREIRA
I- Por força dos dos princípios da substanciação, do dispositivo e da
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não existe abuso de direito quando o autor invoca a nulidade
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: TELES PEREIRA
I – É princípio comummente aceite e invariavelmente afirmado na nossa jurisprudência, o