TRC
1387/24.5T8SRE-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – Não é possível reconvencionar na oposição à execução. II – Já a
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Não é possível reconvencionar na oposição à execução. II – Já a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Existe interesse em agir quando o Autor possui uma situação objetiva