TRC
1207/23.8T8CBR-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A acção especial de divisão de coisa comum admite pedido reconvencional
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A acção especial de divisão de coisa comum admite pedido reconvencional
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de