8301/17.2YIPRT-B.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
588º do CPCN, e forem alegados nos termos e prazos previstos no n.º 3 do mesmo preceito. II – Consistindo a reconvenção num pedido deduzido em sentido inverso ao formulado ... interesse que dá início à lide, como o demandado que, verificados determinados pressupostos processuais, dirige contra aquele uma acção cruzada, tendente ao reconhecimento de um direito próprio e autónomo daquele