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  1. TRE

    879/22.5T8PTG-A.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    parte passiva quanto ao pedido formulado pelos autores da acção, o co-réu é processualmente um terceiro relativamente à relação jurídica independente, desenhada na reconvenção por outros réus contra ... principal provocada dos demais co-herdeiros, litisconsortes necessários, de modo a assegurar a sua legitimidade activa. V. A circunstância dos restantes co-herdeiros, litisconsortes necessários, terem sido citados como réus