120/16.0T8EPS.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
artº 266º, CPC) se limitou a admiti-la tabelarmente, tal não constitui caso julgado formal e a questão é de apreciação oficiosa pela Relação por estar em causa uma excepção ... calculada em função do respectivo valor locativo. 3. Aliás, tal reconvenção não é processualmente admissível, nos termos do artº 266º, do CPC. 4. Como se entende no Supremo Tribunal