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  1. TRG

    120/16.0T8EPS.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    artº 266º, CPC) se limitou a admiti-la tabelarmente, tal não constitui caso julgado formal e a questão é de apreciação oficiosa pela Relação por estar em causa uma excepção ... calculada em função do respectivo valor locativo. 3. Aliás, tal reconvenção não é processualmente admissível, nos termos do artº 266º, do CPC. 4. Como se entende no Supremo Tribunal