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  1. TRG

    8301/17.2YIPRT-B.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA

    ampliação do pedido importe a alegação de factos novos, podem estes ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão ... conceito dado pelo n.º 2 do art.º 588º do CPCN, e forem alegados nos termos e prazos previstos no n.º 3 do mesmo preceito. II – Consistindo