8301/17.2YIPRT-B.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
ampliação do pedido importe a alegação de factos novos, podem estes ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão ... conceito dado pelo n.º 2 do art.º 588º do CPCN, e forem alegados nos termos e prazos previstos no n.º 3 do mesmo preceito. II – Consistindo