120/16.0T8EPS.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
atribuição definitiva (artºs 1793º, CC, e 990º, CPC), tal só é possível, dada a peculiar configuração normativa em que tal se admite, na condição de o juiz a ter efectivamente
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Relator: JOSÉ AMARAL
atribuição definitiva (artºs 1793º, CC, e 990º, CPC), tal só é possível, dada a peculiar configuração normativa em que tal se admite, na condição de o juiz a ter efectivamente
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