TRC
1207/23.8T8CBR-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A acção especial de divisão de coisa comum admite pedido reconvencional
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A acção especial de divisão de coisa comum admite pedido reconvencional
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A admissibilidade da reconvenção pressupõe a verificação de requisitos formais, ou