TRE
2371/22.9T8PTM-C.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- perante o pedido de reconhecimento e declaração da constituição de serventia por
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- perante o pedido de reconhecimento e declaração da constituição de serventia por
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A admissibilidade da reconvenção pressupõe a verificação de requisitos formais, ou
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. Para enxertar no processo comum um pedido reconvencional
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de