TRE
262/17.4T8VRS-A.E1
Relator: MATA RIBEIRO
pedidos formulados pelas partes, pois só assim se realiza verdadeiramente o princípio da economia processual caraterizado na unidade da ação, sendo certo, que a dedução de pedidos subsidiários, como
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Relator: MATA RIBEIRO
pedidos formulados pelas partes, pois só assim se realiza verdadeiramente o princípio da economia processual caraterizado na unidade da ação, sendo certo, que a dedução de pedidos subsidiários, como