TRE
262/17.4T8VRS-A.E1
Relator: MATA RIBEIRO
exercício de uma ação própria em processo alheio. 2 - Está subjacente uma razão de necessidade ou de justiça em proteger eficazmente os direitos de terceiros que podem, ser comprometidos
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Relator: MATA RIBEIRO
exercício de uma ação própria em processo alheio. 2 - Está subjacente uma razão de necessidade ou de justiça em proteger eficazmente os direitos de terceiros que podem, ser comprometidos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
apreciado e não pode sê-lo nos presentes autos. 2. Assim a condição necessária à apreciação do pedido subsidiário dirigido contra o 2º réu, não se verificou, nem pode verificar
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Resulta do disposto no artº 469º nº CPC, que o pedido subsidiário