TRC
474/08.1TBPBL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
referência.», não cumpre tal ónus probatório, máxime se esta faixa é, apenas ou essencialmente, usada como local de passagem, e os autores não provaram que ficaram impedidos de, assim
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Relator: CARLOS MOREIRA
referência.», não cumpre tal ónus probatório, máxime se esta faixa é, apenas ou essencialmente, usada como local de passagem, e os autores não provaram que ficaram impedidos de, assim
Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
Relator: ALBERTO BORGES
I – Não tendo a lesada no requerimento de abertura de instrução requerido
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Ao consagrar no nosso ordenamento jurídico que a reconvenção terá de ser
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Invocado, em incidente de habilitação de herdeiros, que os requeridos são
Relator: CORREIA PINTO
1. É de entender-se que existe um pedido implícito de constituição