TRC
254/20.6T9MMV.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
verdadeiro “facto novo”. 3. Importa, não apenas autonomizar o facto como realidade social dotada de sentido para o efeito da acusação, como ainda estabelecer a sua relevância, enquanto facto autónomo ... juízo sobre a consciência alheia, ou sobre factos do foro psicológico do arguido sobre a factualidade objectiva. 5. Não pode a incapacidade ou vulnerabilidade da vítima ser creditada como critério