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  1. TRC

    254/20.6T9MMV.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    verdadeiro “facto novo”. 3. Importa, não apenas autonomizar o facto como realidade social dotada de sentido para o efeito da acusação, como ainda estabelecer a sua relevância, enquanto facto autónomo ... juízo sobre a consciência alheia, ou sobre factos do foro psicológico do arguido sobre a factualidade objectiva. 5. Não pode a incapacidade ou vulnerabilidade da vítima ser creditada como critério