145/13.7GAPTL.G1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Sendo o arguido/demandado condenado pela prática do crime de abuso de
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: FERNANDO PINA
I - A falta de notificação, ao lesado “Instituto da Segurança Social I.P
Relator: MÁRIO SILVA
1- O PIC deduzido em processo penal tem que fundar-se na
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) - Se o arguido não ataca o depósito efetuado da carta para
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se
Relator: JORGE DIAS
I - O vício do erro notório na apreciação da prova só pode
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para que se altere a matéria de facto, com base em
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A prescrição do procedimento criminal traduz-se numa renúncia por parte
Relator: FERNANDO VENTURA
1. Com a alteração ao artº 105º do RGIT introduzida pela Lei