2410/08-2
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
base no preceituado no artº 249º, do CC., e não com base no suprimento dos contraentes, como qualificara o autor, não implica violação do artº 661º do CPC. 2. Não
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
base no preceituado no artº 249º, do CC., e não com base no suprimento dos contraentes, como qualificara o autor, não implica violação do artº 661º do CPC. 2. Não
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Estando a causa de pedir apresentada de forma vaga e imprecisa, comportando
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Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo o Autor (trabalhador) peticionado a condenação
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A forma de processo afere-se em função da pretensão formulada pelo
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I- No processo especial de fixação judicial de prazo, o pedido é
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I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: 1. O Ministério dos Negócios Estrangeiros remeteu