1479/21.2T8VNF-A.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
realização coactiva da prestação devida e a causa de pedir é o facto de aquisição pelo exequente de um direito a tal prestação exigível. II – Tendo a exequente apresentado como ... não esteja prescrita está dispensada de alegar no requerimento executivo e provar os factos constitutivos do seu crédito, i.e., os que integram a obrigação fundamental subjacente. III – Não tendo