968/11.1TAGMR.G1
Relator: FILIPE MELO
Em processo penal por crime de abuso de confiança contra a Segurança
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Relator: FILIPE MELO
Em processo penal por crime de abuso de confiança contra a Segurança
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. Os pontos do pedido que encerram matéria de facto e
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Entre a ação proposta, ao abrigo do disposto no artigo 1057
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo o Autor (trabalhador) peticionado a condenação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - alegando
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Quando o procedimento cautelar seja incidental relativamente a uma acção pendente
Relator: PAULO CORREIA
I – Sendo a herança detentora de uma participação social numa sociedade por
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na acção executiva o pedido é a realização coactiva da prestação
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário da relatora: I. Se o efeito prático-jurídico pretendido pelos autores
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A forma de processo afere-se em função da pretensão formulada pelo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O regime especial de horário flexível visa adequar o tempo de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A nossa lei processual civil estabelece no n.º 1 do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No âmbito da excepção de caso julgado, a circunstância de numa "acção
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Inexiste a nulidade da sentença por condenação em objeto diverso se
Relator: JACINTO MECA
I – Após a publicação do Acórdão do STJ Uniformizador de Jurisprudência nº
Relator: FREITAS NETO
1. O limite do art.º 661, nº 1 do CPC reporta
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Ao recorrer do julgamento de facto, o recorrente deve especificar os
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União