1833/17.4T8SLV-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
termos da alínea b) do art.º 591.º do CPC, foi cometida irregularidade processual. 3.E sendo cometida na audiência prévia, na presenta da recorrente e seu mandatário, devia
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
termos da alínea b) do art.º 591.º do CPC, foi cometida irregularidade processual. 3.E sendo cometida na audiência prévia, na presenta da recorrente e seu mandatário, devia
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. Os pontos do pedido que encerram matéria de facto e
Relator: JOSÉ FLORES
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preenchimento da causa de pedir supõe a alegação do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Incumbindo ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A ineptidão da petição reconvencional - nulidade principal que não pode ser
Relator: ISABEL ROCHA
I - Sob a aparência de uma única acção, o art. 1484°-B
Relator: ESTEVES REMÉDIO
princípios do contraditório e da igualdade das partes, integrantes da chamada ordem pública processual e referidos na alínea e) do artigo 1096º do Código de Processo Civil. O reconhecimento ... pressupor que no processo em que foram proferidas se não cometeram graves irregularidades traduzidas na ofensa dos princípios fundamentais do contraditório e da igualdade das partes, o que pressupõe
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento