1833/17.4T8SLV-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, nos termos do art.º 615º, n.º 1, alínea ... pode ser conhecida ex offício. 2. Conhecendo-se no despacho saneador do mérito dos embargos e exceções invocadas pela embargante, sem facultar às partes a discussão de facto