2943/13.2TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 777º nº2 do CC, ou seja, nos casos em que, não obstante a falta de estipulação ou disposição legal de prazo para o cumprimento, a prestação não pode
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
cinco dias para juntar documentos que deviam instruir a petição inicial e cuja falta, podendo ser justificada, não o tenha sido; - decorre do regime inserto no artigo ... devedor Requerente terá que acompanhar a petição inicial, apenas podendo ser justificada a falta de apresentação dos documentos exigidos no n.º 1 da mencionada norma; - quanto a esses documentos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
deduzida em juízo (artigo 581.º, n.º 4, do C.P.C.). Deste modo, a falta de causa de pedir só ocorre quando forem omitidos os factos essenciais – e apenas estes ... petição inepta e petição deficiente. IV. Só se verifica a nulidade insanável determinada pela falta do pedido quando resulte inequívoco que o autor não deu a conhecer o efeito jurídico
Relator: JOSÉ FLORES
nºs 1 e 2, al. a), do Código de Processo Civil, apenas ocorre quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir, não sendo confundível ... preciso contexto em que a mesma foi proferida, uns e outros caracterizadores da falta de seriedade com que foi emitida, e da certeza que o seu emitente tinha
Relator: MANUEL BARGADO
I - A ineptidão da petição reconvencional - nulidade principal que não pode ser
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Como o incumprimento de só alguma ou algumas obrigações apenas constitui
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
definidores do direito substantivo cuja tutela jurisdicional se pretende. 2. Apenas será inepta, por falta de causa de pedir, a petição que não contenha a alegação dos factos que identificam ... condenação da ré a pagar-lhe uma determinada quantia não se pode dizer que falte a indicação do pedido, pois não existem dúvidas sobre o resultado que o autor pretende
Relator: HELDER ROQUE
pressuposto da falta de acordo das partes na determinação do prazo da prestação exige que as mesmas estejam na disposição de cumprir aquilo a que se obrigaram, subsistindo, apenas ... numa pura inutilidade. II - Existe discrepância entre a causa de pedir da acção (a falta de acordo das partes na determinação do prazo da prestação, derivada da indisponibilidade
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
parte contrária tentar perceber de onde poderá vir essa anulabilidade em abstracto, falta a causa de pedir quanto a esse pedido, o que gera a ineptidão da petição inicial
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Quando o procedimento cautelar seja incidental relativamente a uma acção pendente, a falta do nexo de instrumentalidade levará ao indeferimento da providência. 2. Não basta a demonstração indiciária dos fundamentos
Relator: FRANCISCO MATOS
preencha ou o facto se pratique (artigo 621.º do CPC). II – Na falta de disposição especial, aplica-se o prazo de dez dias a contar da verificação do evento
Relator: ANA VIEIRA
prazo, o pedido é a fixação do prazo, sendo causa de pedir a falta de acordo entre credor e devedor quanto ao momento em que se vence a obrigação
Relator: CARLOS MOREIRA
registo está definido. 4 - No contrato de compra e venda, e no caso de falta de entrega da coisa por parte do vendedor que foi declarado insolvente, o administrador
Relator: HENRIQUE ANTUNES
acção de prestação de contas deve ser proposta por todos os interessados, porque a falta de qualquer deles pode impedir que a decisão seja definitiva. Trata-se, portanto
Relator: FRANCISCO CAETANO
pedido de reconhecimento do direito de servidão de passagem alegadamente constituída por usucapião, por falta de prova dos requisitos desta e em contrapartida e ex officio declara constituída uma servidão
Relator: JAIME FERREIRA
concordata”, dispondo o citado preceito que a sua aplicação se verificará em caso de “falta de cumprimento de alguma das obrigações assumidas na concordata” . II. Embora não existe preceito idêntico
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
substancial, ao fim a que se destinava. II – A ineptidão da petição inicial, por falta ou ininteligibilidade da causa de pedir ou do pedido, se não for sanado, constitui nulidade
Relator: J. Gonçalves
advogado, 3. Se o réu contestar, apesar de arguir a ineptidão com fundamento na falta ou inintiligibilidade do pedido ou da causa de pedir, não se julgará procedente a arguição