848/14.9TTCBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
10 resultados
Relator: RAMALHO PINTO
I – A acção especial de reconhecimento de contrato de trabalho surgiu com
Relator: ARTUR DIAS
I – É da competência dos tribunais judiciais – e não dos tribunais administrativos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade prevista no art. 186º, nºs 1 e 2, al. a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Na ação de reivindicação, e salvo se da p.i. resultar que
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A questão que se coloca é a de saber se, no
Relator: COELHO DE MATOS
O sócio gerente mantém o direito à informação e ao pedido de